RELAÇÕES DE CONSUMO – DIREITO DE ARREPENDIMENTO – COMPRA PELA INTERNET


Vejamos a íntegra do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: “ O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.”

Para que se possa aceitar a devolução por desistência, as seguintes regras devem ser cumpridas:

> O produto deve estar acompanhado da nota fiscal.

> O produto não poderá ter nenhum indício de uso.

> O produto deverá estar acompanhado de etiquetas, manual e todos os seus componentes.

Caso tenha optado pela forma de pagamento de boleto bancário, basta que não realize o pagamento e o pedido será automaticamente cancelado.

Se o pagamento foi realizado pelo cartão de crédito, para desistência da compra antes do recebimento do produto, o titular da compra (o nome que consta na Nota Fiscal) deve comunicar o cancelamento através de um dos canais de atendimento, a fim de devolução do valor pago.

Nas situações em que o produto já foi expedido (ou seja, o produto já saiu do centro de distribuição), a loja virtual deve bloquear a entrega do produto junto à transportadora e o desistente deve aguardar que seja confirmado o bloqueio da entrega para assegurar que o produto não seja entregue. Em situações em que não se consegue interromper o processo de entrega, deve-se recusar (não receber) o produto e anotar no verso da Nota Fiscal o motivo da desistência (arrependimento).

Para desistência da compra depois do recebimento do produto, o prazo para desistência da compra é de 7 (sete) dias úteis, a contar do recebimento do mesmo e a desistência deve ser comunicada através dos canais de atendimento dispostos no site, loja virtual.

Atendidas as exigências acima, a restituição do valor pago ocorre conforme opções de pagamento utilizadas na compra e da seguinte maneira:

· Para cartão de crédito, é solicitado o cancelamento do débito à administradora do cartão. Caso o débito já tenha ocorrido, o estorno da(s) parcela(s) paga(s) pode ocorrer em até 2 (duas) faturas subsequentes. Esse procedimento é de responsabilidade da instituição financeira. Note que nesse caso, o débito das parcelas continuará ocorrendo até que o estorno seja realizado e o débito do restante do valor seja cancelado.

· Para compras efetuadas com boleto bancário, ao realizar contato através dos canais de atendimento, os dados bancários (banco, conta corrente e CPF) devem ser informados. O depósito no valor do produto devolvido será feito em conta corrente do titular da compra em até 5 (cinco) dias úteis. A conta corrente precisa ser exatamente a mesma que usada para a realização do débito. Caso o titular da compra não possua conta corrente, será preciso enviar uma carta de próprio punho e assinada, com a identificação de seu RG e CPF (por fax, carta registrada ou email) com os dados completos de autorização do crédito.

Eis um breve relato do direito de arrependimento de compra pela internet.

Por LUCIANA REIS