ASSÉDIO
MORAL NA JUSTIÇA DO TRABALHO - O
MAL QUE ASSOLA O AMBIENTE DE TRABALHO
O assédio moral na Justiça do
Trabalho é um assunto muito sério e enfrentado por muitos trabalhadores. Pode
não parecer, mas não é um tema novo, é tão antigo quanto o próprio trabalho.
A crescente concorrência de
mercado, a busca incessante pelo sucesso, pelo lucro, fomentou o aumento de
casos de assédio moral no ambiente de trabalho, onde os funcionários são
submetidos a competições agressivas em busca de resultados para a empresa, sem
qualquer preocupação em relação a um ambiente de trabalho saudável.
O assédio moral consiste na
repetição de atitudes que expõem o trabalhador a situações totalmente
humilhantes e vexatórias, onde geralmente o chefe ou superior hierárquico
praticam atos que tornam inviável e insuportável a permanência da vítima do
assédio moral no ambiente de trabalho.
Na maioria dos casos os
empregadores ou superiores hierárquicos visam que o trabalhador desista de seu
emprego, utilizando a estratégia de desestabilização e pressão sobre o
empregado, tudo isso para não ter que arcar com os custos de uma demissão sem
justa causa.
O assédio moral não é crime,
mas a Justiça do Trabalho diante de inúmeras situações como as descritas acima,
vem se posicionando em condenar as empresas que toleram este tipo de conduta.
Ainda o próprio Ministério do
Trabalho traz a definição de assédio moral em seu portal: é toda e qualquer
conduta abusiva (gesto, palavra, escritos, comportamento, atitude etc.) que,
intencional e frequentemente, fira a dignidade e a integridade física ou
psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de
trabalho.
As empresas devem fiscalizar
seus representantes e prepostos visando evitar esta conduta com os demais
colaboradores, pois a ausência de um ambiente saudável, presentes as atitudes
caracterizadoras do assédio moral, pode ensejar uma rescisão indireta do
contrato de trabalho (art. 483 da CLT, por culpa do empregador), além de poder
representar uma perda patrimonial indenização dano moral e as verbas trabalhistas
serão devidas como se tivesse demitido o empregado sem justa causa.
Com relação à vítima, esta deve
imediatamente informar aos seus superiores o que está acontecendo e se possível
de forma escrita, solicitando um posicionamento de seu superior hierárquico.
Caso as agressões continuem a acontecer, a melhor atitude a ser tomada é
procurar um advogado que irá auxiliá-lo a garantir seus direitos e
principalmente sua integridade psicológica.
O assédio moral é um tema de grande relevância e
deve ser considerado e neutralizado pelas empresas. Mesmo sem o conhecimento da
empresa, ela será responsabilizada pelos danos materiais e morais causados nos
casos comprovados de assédio moral praticado por seus funcionários a outros de
sua organização. Por isso, o clima organizacional deve ser fiscalizado de perto
pelas empresas, visando atenuar e até mesmo erradicar este mal que assola o
ambiente de trabalho.