ASPECTOS NEGATIVOS DA TERCEIRIZAÇÃO
A denominação de Terceirização
é a descentralização empresarial de atividades para outrem, esta modalidade de
contratação é uma forma triangular de prestação de serviços, pois
há a existência de três figuras que são: trabalhador, a empresa
prestadora de serviços e a tomadora, seu objetivo visa a realização
de atividades-meio da empresa contratante aos quais não se
relacionam com objeto principal da empresa tomadora para gerar a
produção de bens como serviços.
A nossa legislação ao aceitar
esta modalidade de contratação visou o lado positivo, como uma forma de
flexibilizar as normas trabalhistas, possibilitando às empresas a competição do
mundo globalizado, reduzindo o desemprego gerado pelas modificações na organização
da produção.
No Brasil a terceirização
é cada vez mais utilizada como forma de precarização das relações e condições
de trabalho, que visa apenas a obtenção do lucro, submetendo o trabalhador a
situações laborais por muitas vezes degradantes, revela em sua acepção a real
intenção do empresariado brasileiro de transferir a “terceiro”, no sentido de
outro, a posição de empregador na relação empregatícia, com o objetivo claro de
redução dos custos de produção, através do afastamento da responsabilidade
sobre os encargos e obrigações trabalhistas, e, também, como instrumento apto a
viabilizar a rápida substituição de trabalhadores conforme o sobe-e-desce da
demanda, é a descentralização empresarial de atividades especializadas,
dando à um terceiro poderes para administrar a prestação de um
determinado serviço
Para muitos a terceirização se
faz necessária haja vista redução de custo, agilidade no processo produtivo,
flexibilidade e competitividade
às empresas, melhor aproveitamento do processo produtivo, com a transferência
de numerário para a aplicação em tecnologia ou no seu desenvolvimento, e também
em novos produtos. Neste aspecto a terceirização de serviços seria a melhor
estratégia de crescimento para as empresas, contudo temos que analisar a terceirização
na figura do empregado que é a parte mais fraca desta relação, que na maioria
das vezes acaba por ter seu contrato de trabalho precarizado, e vem a sofrer
conseqüências graves à sua organização sindical.
Temos, aind,a que a
terceirização faz cair por terra a clássica estruturação organizacional
da empresa, concebida como sendo uma instituição responsável por todo
processo produtivo, representa uma desconcentração produtiva na busca
de maior agilidade e flexibilidade, todavia encontramos tais aspectos negativos
na terceirização: desemprego, salários menores já que a atividade a ser
terceirizada, geralmente é realizada em empresas que hoje possuem patamares
salariais menores do que os das grandes empresas terminais, perda de direitos:
muitos trabalhadores sofrem a perda de seus direitos no processo de
terceirização uma vez que ao terceirizar determinada atividade, dispensa os
serviços de seus empregados, os quais geralmente são aproveitados pela empresa
de terceiros. É desta maneira que se evidencia a perda ou diminuição de
direitos e benefícios que anteriormente eram fornecidos pela empresa tomadora,
mas que não são fornecidos pela empresa de terceiros.
A terceirização de serviços no
Brasil só é positiva para o empresário, pois para o trabalhador traz o
desemprego, perdas salariais e a deterioração das condições de trabalho, e a
porta de entrada para a precarização dos contratos de trabalho, visto que as
empresas terceirizadas acabam por não cumprir as relações contratuais com
seus empregados, bem como acabam também por terceirizar suas atividades fins, o
que não é ainda não é permitido em nosso ordenamento, pois o Projeto de
lei 4330 prevê inclusive a terceirização da atividade principal das
empresas, o que causaria um grande impacto na vida dos empregados brasileiros.
Note-se a importância do
tratamento isonômico face aos empregados terceirizados, pois jamais poderá
prevalecer o tratamento discriminatório entre trabalhador terceirizado e o
trabalhador inserido em categoria ou função equivalente na empresa tomadora de
serviço eis que todo trabalho tem o seu mesmo valor social.
Por fim, a contratação de
empregados terceirizados deve se efetivar através de empresa
especializada , para se evitar a imposição da responsabilidade subsidiária ou
solidária da empresa tomadora se impõe o dever de cautela, na
escolha da empresa terceirizada, fiscalização no cumprimento das obrigações
desta prestadora face aos empregados.