ASPECTOS NEGATIVOS DA TERCEIRIZAÇÃO


A denominação de Terceirização é a descentralização empresarial de atividades para outrem, esta modalidade de contratação é uma forma triangular de prestação de serviços, pois há a existência de três figuras que são: trabalhador, a empresa prestadora de serviços e a tomadora, seu objetivo visa a realização de atividades-meio da empresa contratante aos quais não se relacionam com objeto principal da empresa tomadora para gerar a produção de bens como serviços.
A nossa legislação ao aceitar esta modalidade de contratação visou o lado positivo, como uma forma de flexibilizar as normas trabalhistas, possibilitando às empresas a competição do mundo globalizado, reduzindo o desemprego gerado pelas modificações na organização da produção.

No Brasil a terceirização é cada vez mais utilizada como forma de precarização das relações e condições de trabalho, que visa apenas a obtenção do lucro, submetendo o trabalhador a situações laborais por muitas vezes degradantes, revela em sua acepção a real intenção do empresariado brasileiro de transferir a “terceiro”, no sentido de outro, a posição de empregador na relação empregatícia, com o objetivo claro de redução dos custos de produção, através do afastamento da responsabilidade sobre os encargos e obrigações trabalhistas, e, também, como instrumento apto a viabilizar a rápida substituição de trabalhadores conforme o sobe-e-desce da demanda, é a descentralização empresarial de atividades especializadas, dando à um terceiro poderes para administrar a prestação de um determinado serviço

Para muitos a terceirização se faz necessária haja vista redução de custo, agilidade no processo produtivo, flexibilidade e competitividade
às empresas, melhor aproveitamento do processo produtivo, com a transferência de numerário para a aplicação em tecnologia ou no seu desenvolvimento, e também em novos produtos. Neste aspecto a terceirização de serviços seria a melhor estratégia de crescimento para as empresas, contudo temos que analisar a terceirização na figura do empregado que é a parte mais fraca desta relação, que na maioria das vezes acaba por ter seu contrato de trabalho precarizado, e vem a sofrer conseqüências graves à sua organização sindical.

Temos, aind,a que a terceirização faz cair por terra a clássica estruturação organizacional da empresa, concebida como sendo uma instituição responsável por todo processo produtivo, representa uma desconcentração produtiva na busca de maior agilidade e flexibilidade, todavia encontramos tais aspectos negativos na terceirização: desemprego, salários menores já que a atividade a ser terceirizada, geralmente é realizada em empresas que hoje possuem patamares salariais menores do que os das grandes empresas terminais, perda de direitos: muitos trabalhadores sofrem a perda de seus direitos no processo de terceirização uma vez que ao terceirizar determinada atividade, dispensa os serviços de seus empregados, os quais geralmente são aproveitados pela empresa de terceiros. É desta maneira que se evidencia a perda ou diminuição de direitos e benefícios que anteriormente eram fornecidos pela empresa tomadora, mas que não são fornecidos pela empresa de terceiros.

A terceirização de serviços no Brasil só é positiva para o empresário, pois para o trabalhador traz o desemprego, perdas salariais e a deterioração das condições de trabalho, e a porta de entrada para a precarização dos contratos de trabalho, visto que as empresas terceirizadas acabam por não cumprir as relações contratuais com seus empregados, bem como acabam também por terceirizar suas atividades fins, o que não é ainda não é permitido em nosso ordenamento, pois o Projeto de lei 4330 prevê inclusive a terceirização da atividade principal das empresas, o que causaria um grande impacto na vida dos empregados brasileiros.

Note-se a importância do tratamento isonômico face aos empregados terceirizados, pois jamais poderá prevalecer o tratamento discriminatório entre trabalhador terceirizado e o trabalhador inserido em categoria ou função equivalente na empresa tomadora de serviço eis que todo trabalho tem o seu mesmo valor social.

Por fim, a contratação de empregados terceirizados deve se efetivar através de empresa especializada , para se evitar a imposição da responsabilidade subsidiária ou solidária da empresa tomadora se impõe o dever de cautela, na escolha da empresa terceirizada, fiscalização no cumprimento das obrigações desta prestadora face aos empregados.

Por FLÁVIA LOPES VIANA